domingo, 16 de fevereiro de 2014

A utilização Pedagógica de vídeos e de filmes



 
O vídeo e os filmes são tecnologias que vão despertando algum interesse na prática docente, embora ainda de uma forma um tanto incipiente.
São duas tecnologias acessíveis, potencialmente motivadoras, capazes de captar facilmente o interesse dos alunos. A sua introdução deve fazer-se de forma gradual, desde os primeiros anos, para que o aluno crie o hábito de ler e entender esta forma de representação.
São múltiplos os seus benefícios. Segundo Carvalho (1998), a experiência audiovisual exerce uma função informativa alternativa, mais próxima da realidade, à medida que permite exemplificar conceitos abstractos, ampliar concepções e pontos de vista, simplificar a compreensão da realidade e estimular a reflexão sobre acontecimentos, a partir do contacto com imagens.
Para que o vídeo e/ou o filme cumpra as suas funções a nível educacional é necessário ter em atenção alguns pontos fundamentais. O docente deve realizar uma reflexão prévia que o leve a encontrar as razões que justifiquem a sua utilização. Devem ser definidos os objectivos a atingir, de acordo com os conteúdos do ensino e aprendizagem, como também do público. É também necessário depois de ver e rever, "dissecar" e para isso precisamos de fornecer aos estudantes ferramentas de apoio.
Ferrés (1998) define alguns critérios para a sua utilização na sala de aula:
a) É necessário promover mudanças nas estruturas, isto é, redefinir o olhar e o fazer pedagógico, os quais incorporam o audiovisual como mero auxiliar na prática educacional quotidiana.
b) Como meio tecnológico, o vídeo não substitui o docente, entretanto, pode promover mudanças na função pedagógica deste.
c) Para que haja um bom aproveitamento das potencialidades do vídeo, é imprescindível que os docentes saibam fazer um bom uso da utilização do meio.
d) Usar o vídeo como recurso audiovisual não significa abandonar os meios didácticos tradicionais, porém, sugere um redireccionamento da função destes. Um bom uso dos recursos didácticos na prática pedagógica – seja de tecnologias avançadas ou tradicionais - deve levar em consideração as condições e atributos de cada meio, a adequabilidade ao conteúdo e as características dos alunos.
e) A inserção de um determinado audiovisual deve estar voltada à impulsão do processo, tendo o aluno como centro. Caso contrário, o vídeo torna-se um mero ilustrador do discurso do docente;
f) Nenhuma tecnologia é boa ou má por si só. A eficácia e os resultados dependerão do uso que se fizer dela. Assim, também ocorre com o vídeo: a sua eficácia educativa será directamente proporcional ao uso que se fizer dele;
g) O uso coerente do vídeo - como recurso audiovisual comprometido com a ruptura das práticas pedagógicas tradicionais - deve centrar-se mais no processo e menos no produto. O docente que faz uso do vídeo com essa consciência procura extrapolar a simples exibição de programas, envolvendo o aluno para que este participe do processo, seja criando novos materiais, seja interferindo de maneira criativa em materiais já existentes;
h) Como todo meio de comunicação, o vídeo tem uma forma de expressão autónoma. Nesse sentido, pode-se inferir que a escola deve determinar as funções de cada meio, de forma que estes estejam adequados aos objectivos e ao funcionamento de sua lógica interna;
i) Quanto mais acesso o aluno tiver à tecnologia do vídeo, no sentido de manipulá-la criativamente, pesquisar, fazer experiências que permitam a descoberta de novas formas de expressão, maior será a eficácia didáctica desse recurso.

“No ensino pela imagem, esta deve ser instrumento de comunicação, de informação, e conhecimento, de fator de motivação, de discurso, de ensinamento, meios de ilustração da aula, utensílio de memorização e de observação do real”. (Duborgel, 1992
  Concluindo podemos dizer que, hoje em dia, o recurso à imagem na sala de aula é extremamente importante, pois permite uma dinamização criativa, inovadora e estimulante, promovendo a participação ativa dos alunos, numa escola que se quer no século XXI.

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